Texto da decisão
Acordam em conferência na 1ª secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A, foi lavrada Decisão Sumária pelo relator, no sentido do não provimento do recurso.
Tendo, porém havido reclamação para a conferência por parte do recorrente, e tendo em conta a eventual complexidade das questões ai suscitadas, ordena-se o prosseguimento dos autos.
Lisboa, 10 de Outubro de 2002
Luís Nunes de Almeida
Artur Maurício
José Manuel Cardoso da Costa