Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 418/02

N.º do Acórdão
527/02
Data
10/10/2002
Relator
Luís Nunes de Almeida

Texto da decisão

Acordam em conferência na 1ª secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A, foi lavrada Decisão Sumária pelo relator, no sentido do não provimento do recurso.

Tendo, porém havido reclamação para a conferência por parte do recorrente, e tendo em conta a eventual complexidade das questões ai suscitadas, ordena-se o prosseguimento dos autos.

Lisboa, 10 de Outubro de 2002

Luís Nunes de Almeida

Artur Maurício

José Manuel Cardoso da Costa