Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 165/93

N.º do Acórdão
52/93
Data
10/02/1993
Relator
Alves Correia

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda.

- pelos fundamentos do acórdão n° 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992.

-Decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei n° 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n 2 do mesmo artigo);

b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 1993

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Mário de Brito

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa