Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 415/98

N.º do Acórdão
514/97
Data
03/06/1998

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, considerando que a razão invocada pela Conselheira Maria dos Prazeres Beleza no seu visto a saber: o ter participado na elaboração do parecer de fls. 188 e ss. constitui, como decorre da alínea c) do nº 1 do art. 122º do Código de Processo Civil, motivo de impedimento para intervir no julgamento do presente recurso, o Tribunal, ao abrigo do disposto no art. 29º, nº 3, da sua lei orgânica, decide declarar verificado tal impedimento.

Lisboa, 3 de Junho de 1998

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Messias Bento

Luis Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa