Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 39/98

N.º do Acórdão
508/97
Data
03/02/1998

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrentes: A... e M...

Recorrido: H...

O recurso, interposto do acórdão da Relação de Lisboa, ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, tem por objecto a apreciação da inconstitucionalidade do artigo 1094º do Código Civil, "com a interpretação do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 3 de Julho de 1984" - norma que, segundo os recorrentes, "mesmo depois da redacção da Lei nº 24/89, de 1 de Agosto, nunca [...] poderá ter a interpretação inconstitucional ajuizada pelas instâncias".

O Tribunal, pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator (recte: o acórdão recorrido não aplicou o dito artigo 1094º, na interpretação que lhe deu o assento; aplicou-o, sim, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 24/89, mas os recorrentes não questionaram a norma em si, mas a decisão de entender que a falta de residência permanente cessou no momento em que o locatário cedeu, com o conhecimento e a autorização do locador, o local arrendado a sua irmã), decide não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Luis Nunes de Almeida