Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 1063/96

N.º do Acórdão
506/96
Data
22/10/1996
Relator
Ribeiro Mendes

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal Militar, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. - havendo a notar que, nos mesmos autos existe um outro recurso interposto por este último e em que é recorrido o Ministério Público e onde foi fixado prazo para alegações - no essencial pelas razões constantes da exposição do relator (a fls. 255 a 258 dos autos) que mereceram a concordância da entidade recorrente, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso interposto a fls. 248 e vº.

Lisboa, 22 de Outubro de 1996

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Maria da Assunção Esteves

Maria Fernanda Palma

Antero Alves Monteiro Diniz

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa