Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 315/07

N.º do Acórdão
483-B/06
Data
16/05/2007

Texto da decisão

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

A. veio, “de acordo com o preceituado nos artigos 127.º e seguintes do Código de Processo Civil, por remissão do artigo 29.º da Lei do Tribunal Constitucional”, deduzir “incidente de recusa de juízes, contemplando todos os três Conse­lheiros que formam o colectivo judicante no presente processo”, aduzindo que teria formali­zado “queixa‑crime contra os três Magistrados em causa, directamente ao Conselheiro Pro­curador‑Geral da República”, “pela prática, em reincidência, do crime de denegação de jus­tiça e de prevaricação, previsto e punido pelo artigo 369.º do Código Penal”.

Apesar dos sucessivos prazos concedidos para o efeito, o requerente não instruiu o processo com documento comprovativo da apresentação de queixa crime donde resul­tasse a identificação dos magistrados denunciados, o que, desde logo, inviabiliza o reconhe­cimento da invocada suspeição, para além de que sempre a presente situação cairia na previ­são do n.º 3 do artigo 127.º do Código de Processo Civil.

Termos em que se acorda em indeferir o presente incidente.

Custas pelo requerente, fixando‑se a taxa de justiça em 15 (quinze) unidades de conta.

Lisboa, 16 de Maio de 2007.

Mário José de Araújo Torres

Benjamim Silva Rodrigues

João Cura Mariano

Rui Pereira

Rui Manuel Moura Ramos