Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 194/93

N.º do Acórdão
472/91
Data
03/03/1993

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos em que são recorrentes a A. e o Ministério Público e recorridos B. e mulher, concordando-se com a expo­sição prévia oportunamente elabo­rada e tendo em con­ta os funda­mentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal nº 331/92, publi­cado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conju­gação com o seu nº 2 e, em con­sequência, determinar a refor­ma da decisão impugnada em conformi­dade com o presente juízo so­bre a questão de constitucionalidade.

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Dinis

António Vitorino

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa