Texto da decisão
ACÓRDÃO Nº 400/96
Processo nº 470/94
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Nestes autos vindos do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., seguindo o entendimento expresso no Acórdão na 681/95 do Plenário deste Tribunal, publicado no Diário da República - II Série de 30 de Janeiro de 1996, e sem prejuízo da opinião contrária do ora relator, concede-se provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, devendo esta ser reformulada em consonância com o decidido no citado Acórdão sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 7 de Março de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa