Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 67/98

N.º do Acórdão
465/97
Data
03/02/1998

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido COMPANHIA DE SEGUROS M..., SA., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator, decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa