Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 705/96

N.º do Acórdão
424/95
Data
22/05/1996
Relator
Assunção Esteves

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal e sendo recorrente o Ministério Público, decide-se, por inutilidade, conforme os fundamentos dos acórdãos nºs. 587/95, 134/96, 135/96 e 153/96 [inéditos, juntando-se cópia do primeiro], não tomar conhecimento do recurso.

Lisboa, 22 de Maio de 1996

Ass) Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Armindo Ribeiro Mendes

Luis Nunes de Almeida