Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 894/96

N.º do Acórdão
421/96
Data
09/07/1996
Relator
Tavares da Costa

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

1.- Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fun­damentos constantes do Acórdão nº 778/96, de que se junta cópia e que aqui se adoptam, decide-se:

a) não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 53º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro e do artigo 55º, nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

b) e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o ora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 9 de Julho de 1996

Alberto Tavares da Costa

Armindo ribeiro Mendes

Maria Assunção Esteves

Antero Monteiro Diniz

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa