Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 413/24

N.º do Acórdão
435/24
Data
28/05/2024
Relator
Presidente

Texto da decisão

ACÓRDÃO Nº 413/2024

Processo n.º 435/2024

3.ª Secção

Ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de 2024, pelas 14 horas e 30 minutos, achando-se presentes o Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Conselheiros Afonso Patrão, João Carlos Loureiro, Carlos Medeiros de Carvalho e Joana Fernandes Costa, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional, para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual.

Examinado o requerimento apresentado pelo mandatário da lista da Iniciativa Liberal, no dia 24 de maio, nos autos de apresentação de candidaturas à eleição para Deputados ao Parlamento Europeu, a realizar em 9 de junho próximo, bem como a documentação junta como mesmo – a saber, declaração de desistência do candidato Pedro Costa Marques, acompanhada de termo de reconhecimento de assinatura lavrado por advogado (cf. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto, do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 março e Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de junho); lista de candidatos reordenada, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto (Lei da Paridade); declarações de candidatura assinadas pelos candidatos visados pela reordenação proposta; declaração de candidatura assinada pelo candidato substituto, Armando Carlos Duarte Gonçalves Pereira, e respetiva certidão de inscrição no recenseamento eleitoral (cf. fls. 377 a 390) – foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente:

Verificando-se a desistência do candidato que figura em sexto lugar na lista de candidatos suplentes apresentada pela Iniciativa Liberal, Pedro Costa Marques, como resulta da declaração por este subscrita, cuja assinatura se encontra reconhecida (cf. artigo 39.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, adiante designada por LEAR, aplicável por força do disposto nos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 14/87, de 29 de abril);

Tendo sido requerida a substituição desse candidato por Armando Carlos Duarte Gonçalves Pereira, melhor identificado a fls. 375, 389 e 390, que passará a figurar na lista a seguir ao último suplente, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da LEAR, aplicável por força do disposto nos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 14/87, de 29 de abril;

Considerando que a exclusão do candidato desistente teria como consequência que a lista de candidatos suplentes passaria a conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista, em virtude do facto de os quinto, sétimo e oitavo lugares serem ocupados por candidatas do sexo feminino, resultando assim violado o exigido pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto (Lei da Paridade);

Tendo a Iniciativa Liberal, através do respetivo mandatário, vindo pedir a reordenação da lista de suplentes, requerendo que seja colocado em quarto lugar a candidata Mariana Isabel Pereira Monteiro (anteriormente em quinto lugar), em quinto lugar o candidato Pedro Filipe Lemos Oliveira (anteriormente em quarto lugar), em sexto lugar a candidata Pietra Sofia Rocha Rezende (anteriormente em sétimo lugar) e em sétimo lugar a candidata Maria Leonor Cano Crespo Dargent (anteriormente em oitavo lugar);

Considerando que a reordenação requerida pela Iniciativa Liberal é apta a assegurar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto (cf. neste sentido o Acórdão n.º 346/2014 deste Tribunal);

Decide-se:

a) Determinar a reordenação da lista apresentada pela Iniciativa Liberal, excluindo o candidato Pedro Costa Marques, em sexto lugar na lista de candidatos suplentes, recolocando os candidatos Mariana Isabel Pereira Monteiro, Pedro Filipe Lemos Oliveira, Pietra Sofia Rocha Rezende e Maria Leonor Cano Crespo Dargent, respetivamente, nos quarto, quinto, sexto e sétimo lugares na lista de suplentes; e admitir a substituição do candidato desistente por Armando Carlos Duarte Gonçalves Pereira, que ocupará o oitavo lugar na lista de suplentes; e

b) Determinar que se proceda a nova publicação da respetiva lista, nos termos do artigo 38.º da LEAR, e às comunicações previstas no n.º 2 do artigo 39.º do mesmo diploma, aplicável por força do disposto nos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 14/87, de 29 de abril.

Lisboa, 28 de maio de 2024 - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes