Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 415/95

N.º do Acórdão
412/94
Data
28/06/1995
Relator
Bravo Serra

Texto da decisão

ACÓRDÃO Nº 415/95

Procº nº 412/94.

2ª Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

Nos termos das disposições conjugadas do nº 1 do artº 667º e do artº 716º, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do disposto no artº 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em virtude de ter havido lapso de escrita no passo decisório constante da alínea a) do Acórdão nº 316/95, prolatado em 20 de Junho de 1995 e ora de fls. 39 a 52 dos presentes autos, rectifica-se tal lapso de molde a, onde se lê "(salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade não atribuam aos portugueses idêntico direito)", se leia (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuirem aos portugueses idêntico direito).

Lisboa, 28 de Junho de 1995.

Bravo Serra

Fernando alves Correia

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Luis Nunes de Almeida