Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrentes: Ministério Público
Recorrida: Fundo de Garantia Automóvel
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa, 27 de Junho de 1996
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida