Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 844/96

N.º do Acórdão
401/96
Data
27/06/1996

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrentes: Ministério Público

Recorrida: Fundo de Garantia Automóvel

Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa, 27 de Junho de 1996

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida