Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 91/96

N.º do Acórdão
396/95
Data
06/02/1996
Relator
Tavares da Costa

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Recorrente: A .

Recorrido: Comissão Nacional de Objecção de Consciência

Nos presentes autos de recurso, tendo por objecto a nor­ma da alínea d), do nº 3, do artigo 18º, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, pelos fundamentos do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se não julgar inconstitucional a norma em causa, negando-se provimento ao recurso.

Lisboa, 6 de fevereiro de 1996

Ass) Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Maria da Assunção Esteves

José Manuel Cardoso da Costa