Texto da decisão
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
Verificando-se a existência de um lapso de escrita na alínea a) da parte decisória do Acórdão n.º 327/2023 e da parte das assinaturas do aludido Acórdão, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).
Assim:
i) Na alínea a) da parte III. Decisão, onde se lê: “… deliberação do conselho diretivo de Instituto da Segurança Social, IP …”, deverá passar a ler-se: “… deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P, …”;
ii) Na parte das assinaturas onde se lê: “… Lino Gonçalves…”, deverá passar a ler-se: “… Lino Rodrigues Ribeiro…”.
Notifique.
Lisboa, 14 de junho de 2023 - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - João Carlos Loureiro - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Rui Guerra da Fonseca - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - José João Abrantes