Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 8 de Outubro de 1996
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Sousa e Brito
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa