Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 558/94

N.º do Acórdão
326/94
Data
25/10/1994

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrentecompanhia de seguros A., e recorrido B., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 318/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 2 de Outubro de 1993), nº 638/93 e nº 326/94, decide-se não tomar conhecimento do recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em três Uc's.

Lisboa, 25 de Outubro de 1994

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa