Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrentecompanhia de seguros A., e recorrido B., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 318/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 2 de Outubro de 1993), nº 638/93 e nº 326/94, decide-se não tomar conhecimento do recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em três Uc's.
Lisboa, 25 de Outubro de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa