Texto da decisão
Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., fazendo aplicação do caso da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 805/93, publicado no Diário da Republica, I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso
Lisboa, 19 de Janeiro de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa