Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 57/94

N.º do Acórdão
310/94
Data
19/01/1994

Texto da decisão

Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., fazendo aplicação do caso da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 805/93, publicado no Diário da Republica, I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa