Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do
Tribunal Constitucional:
Nestes autos vindos do 9º Juízo Cível do Porto, em que figuram como recorrente Companhia de Seguros A., SA e como recorrido o Hospital de S. João, pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 19-21 (que aqui se dá por integramente reproduzida) e dos Acórdãos nºs 760/95, e 761/95, publicados no Diário da República, II Série nº 28 de 2 de Fevereiro de 1996 decide-se negar provimento ao recurso e em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.
Lisboa, 12 de Junho de 1996
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa