Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 771/96

N.º do Acórdão
306/96
Data
12/06/1996
Relator
Alves Correia

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos vindos do 9º Juízo Cível do Porto, em que figuram como recorrente Companhia de Seguros A., SA e como recorrido o Hospital de S. João, pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 19-21 (que aqui se dá por integramente reproduzida) e dos Acórdãos nºs 760/95, e 761/95, publicados no Diário da República, II Série nº 28 de 2 de Fevereiro de 1996 decide-se negar provi­mento ao recurso e em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

Lisboa, 12 de Junho de 1996

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa