Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 531/89

N.º do Acórdão
305/89
Data
15/11/1989

Texto da decisão

Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional.

Em 13 de Novembro de 1989 o mandatário do Centro Democrático Social (CDS) para as questões eleitorais referentes ao município de Ponta do Sol enviou a este Tribunal, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, recurso do despacho do juiz da Comarca de Ponta do Sol de 9 de Novembro de 1989 onde este decidiu da reclamação deduzida pelo mandatário do PSD quanto à elegibilidade do primeiro elemento da lista apresentada pelo CDS para a Câmara Municipal do referido concelho.

O requerimento de interposição do recurso deu entrada neste Tribunal em 15 de Novembro de 1989, por via postal.

Dispõe o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76 que «o requerimento de interposição do recurso (das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas), do qual constarão os seus fundamentos, será entregue no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova», razão pela qual o presente recurso deveria ter sido interposto junto do tribunal da comarca de Ponta do Sol e não directamente para este Tribunal Constitucional.

Assim, decide-se o envio do recurso em causa para o tribunal de Ponta do Sol, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 25.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro.

Lisboa, 15 de Novembro de 1989.

António Vitorino

Messias Bento

Vítor Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Assunção Esteves

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa.