Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 571/14

N.º do Acórdão
292/13
Data
29/07/2014
Relator
Fernando Vaz Ventura

Texto da decisão

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Proferido o Acórdão n.º 465/2014, verifica-se que o Despacho n.º 22 932/2007, de 29 de agosto, é nele referido por essa forma, de acordo com a publicação constante do Diário da República, 2ª série, n.º 191, de 7 de outubro de 2007, mas também como “Despacho Normativo n.º 22932/2007” ou “Despacho normativo n.º 22932/2007”, o que se mostra suscetível de dificultar a respetiva identificação.

Justifica-se, então, proceder à retificação de tais menções, mantendo, porém, inalterados os segmentos transcritos no Acórdão n.º 465/2014, nos quais também ocorre a dupla designação.

Importa ainda corrigir lapso de escrita, na menção a “Decreto normativo n.º 1/2013”, em vez de “Despacho normativo n.º 1/2013”.

Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão n.º 465/2014, nos seguintes termos;

Onde se lê “Despacho Normativo n.º 22932/2007” passe a constar “Despacho n.º 22932/2007”, salvo nas passagens transcritas; e

Onde se lê “Decreto normativo n.º 1/2013” passe a constar “Despacho normativo n.º 1/2013”.

Lisboa, 29 de julho de 2014 - Fernando Vaz Ventura - Maria Lúcia Amaral - José Cunha Barbosa - Carlos Fernandes Cadilha - Maria de Fátima Mata-Mouros - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - João Cura Mariano - Maria José Rangel de Mesquita - Pedro Machete - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro