Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 707/96

N.º do Acórdão
287/96
Data
22/05/1996
Relator
Ribeiro Mendes

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial de Idanha-a-Nova, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido M..., pelas razões constantes da exposição do relator decide o Tribunal Constitucional aplicar ao caso concreto a declaração com força obrigatória geral constante do acórdão nº 451/95, publicado no Diário da República, I Série-A, nº 178, de 3 de Agosto de 1995, e negar provimento ao recurso.

Lisboa, 22 de Maio de 1996

Ass) Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Dinis

Luis Nunes de Almeida