Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, em que são recorrentes A e outro e recorrido o Hospital Curry Cabral, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), e ainda porque, por um lado, as normas impugnadas, constantes de um decreto-lei, não podem violar o artigo 115º da CRP, por eventualmente contrariarem o Código Civil, até por este não deter primazia hierárquica sobre as restantes leis ou ser lei de valor reforçado, e, por outro lado, as mesmas normas não ofendem o princípio da proporcionalidade, pelas razões invocadas nos arestos acima mencionados, apesar de neles se não fazer expressa referência ao confronto com esse princípio, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 19 de Março de 1996
Luis Nunes de Almeida
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa