Texto da decisão
Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional:
I. Relatório:
1. A. foi capturado e notificado para se apresentar no Tribunal Judicial da comarca da Horta, a fim de aí responder em processo sumário, em virtude, no dia 1 de Agosto de 1986, ter sido surpreendido a conduzir um velocípede com motor sem se achar habilitado com carta de condução – o que constitui contravenção que, por força do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 21/80/A, de 11 de Setembro, é punível com prisão e multa.
O Meritíssimo Juiz, porém, recusou-se a aplicar este artigo 7.º por o considerar inconstitucional.
2. É desta decisão, e restritamente à questão de constitucionalidade, que o Magistrado do Ministério Público interpôs recurso.
3. O Exmo. Procurador-Geral Adjunto em exercício neste Tribunal pronunciou-se no sentido de que se deve negar provimento ao recurso, atenta a inconstitucionalidade de norma em causa.
4. Cumpre, agora, decidir tal questão de constitucionalidade, corridos que estão os vistos legais.
II. Fundamentos:
Este Tribunal em 3 de Fevereiro de 1987, tirou o Acórdão n.º 37/87, publicado no Diário da República, I série de 17 de Março de 1987, cuja parte decisória e do teor seguinte: “declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 21/80/A, na parte em que nela se estabelece a pena de prisão para a condução de velocípedes com motor, sem habilitação, por violação do artigo 229.º, n.º 1 alínea a), segunda parte, com referência ao artigo 167.º, alínea c) da Constituição da República Portuguesa, na versão originária desta última”.
III. Decisão:
Isto posto, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do mencionado Acórdão n.º 37/87, nega-se provimento ao recurso e confirma-se a sentença recorrida quanto ao julgamento de inconstitucionalidade nela contida.
Lisboa, 25 de Março de 1987
Messias Bento
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
José Magalhães Godinho
Armando Manuel Marques Guedes