Texto da decisão
ACÓRDÃO Nº 303/95
Processo nº 244/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Nestes autos em que é recorrente A. e recorridos B. e outros, o Tribunal, considerando procedentes as razões invocadas pelo Relator, no seu despacho de fls. 1027 e vº, decide deferir a solicitada dispensa de intervenção, "de acordo com o preceituado nas disposições conjugadas do artigo 29º, nº l, da LTC e dos artigos 126º e 127º do C.P.C.", ordenando a redistribuição dos autos.
Lisboa, 8 de Junho de 1995
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa"