Texto da decisão
ACÓRDÃO Nº 585/96
Processo nº 237/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo e em que figuram, como recorrente, A. e, como recorrida, a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos motivos constantes da exposição prévia formulada pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e tendo em atenção o decidido no Acórdão nº 681/95, publicado n 2ª Série do Diário da República de 30 de Janeiro de 1996, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 17 de Abril de 1996
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa