Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 712/96

N.º do Acórdão
232/96
Data
22/05/1996
Relator
Ribeiro Mendes

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal de Relação de Lisboa, em que é recorrente M... e recorrido F..., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se o acórdão recorrido no que toca ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 3 (três) unidades de conta.

Lisboa, 22 de Maio de 1996

Ass) Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Dinis

Luis Nunes de Almeida