Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 15/97

N.º do Acórdão
229/96
Data
14/01/1997
Relator
Assunção Esteves

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do 12º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida G - Companhia de Seguros, S.A., sobre a cobrança judicial de uma dívida hospitalar por tratamentos recebidos pela vítima de um acidente de viação, decide-se, pelos fundamentos do acórdão nº 376/96, D.R., II Série, de 12-7-1996, que a norma do artigo 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não é contrária à Constituição da República. E, assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida de harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade

Lisboa, 14 de Janeiro de 1997

Maria da Assunção Esteves

Vitor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Antero Alves Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa