Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 4/93

N.º do Acórdão
229/92
Data
14/01/1993

Texto da decisão

Acordam na l.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que são recorrente o Ministério Público e recorrido, A., Lda., pelos fundamentos do Acórdão n.° 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.° 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.° 2 do mesmo artigo), no segmento identificado naquele Acórdão n.º 331/92.

b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 14 de Janeiro de 1993

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Maria da Assunção Esteves

António Vitorino

José Manuel Cardoso da Costa