Texto da decisão
Acordam em sessão plenária no tribunal Constitucional:
1. Relatório
O mandatário da lista do Partido Socialista (PS) concorrente à eleição da Assembleia de Freguesia de Telhado, município de Vila Nova de Famalicão, vem recorrer para o Tribunal Constitucional contra a admissão da lista de candidatos do Partido Renovador Democrático (PRD) à mesma eleição, admissão contra a qual já reclamara, sem êxito, junto do Juiz do Tribunal da Comarca.
Alega e síntese, que o processo de candidatura do PRD, tal como foi originariamente apresentado, estava deficientemente instruído, faltando-lhe documentos essenciais, que determinam a rejeição da lista e são insusceptíveis de suprimento, designadamente a falta de proponente da lista, de indicação do mandatário e respectiva morada, de prova da existência legal do partido proponente.
Em resposta alega o recorrido, no essencial, que a lista indicava o nome do mandatário e que os demais elementos em falta são susceptíveis de suprimento e foram-no por iniciativa do próprio mandatário, em devido tempo, pelo que o processo não enferma de qualquer deficiência, devendo, por isso, negar-se provimento ao recurso.
2. Decisão
Nos termos e com os fundamentos do Acórdão n.º 220/85 – proferido num processo em tudo idêntico a este – acórdão de que se junta cópia e cujos fundamentos aqui se dão por reproduzidos. Decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 15 de Novembro de 1985
Vital Moreira
António Correia Mesquita
José Manuel Cardoso da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
Messias Bento
Mário Afonso
Mário de Brito
Raul Mateus
Luís Nunes de Almeida
José Magalhães Godinho
Martins da Fonseca
Armando Manuel Marques Guedes