Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 70/94

N.º do Acórdão
217/93
Data
19/01/1994

Texto da decisão

Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e re­corrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 227/92 (publicado no Diário da República, II Série, de 12 de Setembro de 1992), decide-se:

a) Julgar inconstitucionais - por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição - os artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico, aprovado pelo citado decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações;

b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

Bravo Serra (vencido, de harmonia com o voto exarado no Acórdão nº 227/92)

José Manuel Cardoso da Costa