Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 738/98

N.º do Acórdão
209/98
Data
16/12/1998

Texto da decisão

ACÓRDÃO Nº 738/98

Processo n º 209/98

2ª Secção

Relator: Conselheiro Bravo Serra

Nos presentes autos em que é reclamante o Ministério Público, por se entender que a questão "sub iuditio" não é perspectivável como "simples" para os efeitos do nº 1 do artº 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e, por isso, não justificaria a feitura de decisão sumária arbitrada naquela decisão e com esse fundamento, revoga-se a decisão reclamada, determinando-se o prosseguimento do vertente processo.

Lisboa, 16 de Dezembro de 1998

Bravo Serra

Paulo Mota Pinto

Guilherme da Fonseca ( vencido, pois desde já negaria provimento ao recurso, pelas razões aduzidas na Decisão Sumária )

José Manuel Cardoso da Costa