Texto da decisão
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido M., pelas razões constantes da exposição prévia de fls. 385 e ss., e tendo presente as respostas do recorrente e do recorrido (fls. 390 e 395 e 396, respectivamente), o Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma contida no artigo 193º, nº 1, alínea b), do Código de Justiça Militar, por violação do disposto nos artigos 13º e 18º da Constituição, quando lidos articuladamente, confirmando, consequentemente, a decisão recorrida, de acordo com o presente juízo de inconsti-tucionalidade.
Lisboa, 3 de Março de 1998
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Vitor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa