Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 201/98

N.º do Acórdão
20/98
Data
03/03/1998

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido M., pelas razões constantes da exposição prévia de fls. 385 e ss., e tendo presente as respostas do recorrente e do recorrido (fls. 390 e 395 e 396, respectivamente), o Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma contida no artigo 193º, nº 1, alínea b), do Código de Justiça Militar, por violação do disposto nos artigos 13º e 18º da Constituição, quando lidos articuladamente, confirmando, consequentemente, a decisão recorrida, de acordo com o presente juízo de inconsti-tucionalidade.

Lisboa, 3 de Março de 1998

Maria Fernanda Palma

Maria da Assunção Esteves

Vitor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa