Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 384/89

N.º do Acórdão
2/PE
Data
09/05/1989
Relator
Mario de Brito

Texto da decisão

ACÓRDÃO N.º 384/89

Processo n.º 2/PE

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Mário de Brito

ACTA

Aos 9 de Maio de 1989, pelas 14 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro Armando Manuel Marques Guedes e com a presença dos Excelentíssimos, Juízes Conselheiros Mário de Brito, José Magalhães Godinho e Luís Nunes de Almeida.

Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:

ACORDÃO

Nestes autos de apresentação de candidaturas à eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, considerando que não foram apresentadas quaisquer reclamações contra o Acórdão n.º 383/89, decide-se, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicável por via do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, admitir, a título definitivo, todas as listas de candidatos apresentadas, mandando-se afixar à porta do edifício do Tribunal uma relação completa de tais listas.

Remeta-se cópia de todas as listas admitidas aos Ministros da República, aos governadores civis, à Comissão Nacional de Eleições e ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.

Mário de Brito

José Magalhães Godinho

Luís Nunes de Almeida

Armando Manuel Marques Guedes