Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente A., EP., e recorrido B., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho,
- pelos fundamentos do Acórdão nº 153/93, publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Março de 1993,
- decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 4 de Maio de 1993
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Bravo Serra
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa