Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 315/93

N.º do Acórdão
196/93
Data
04/05/1993
Relator
Alves Correia

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente A., EP., e recorrido B., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho,

- pelos fundamentos do Acórdão nº 153/93, publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Março de 1993,

- decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 4 de Maio de 1993

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

Mário de Brito

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa