Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 647/93

N.º do Acórdão
189/93
Data
04/11/1993

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos em que é recorrente a A., (E.P.), e recorrido B., concordando-se com a exposição prévia oportuna­mente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acór­dão deste Tribunal nº 152/93, publicado no Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993, decide-se não julgar inconsti­tucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade suscitada.

Lisboa, 4 de Novembro de 1993

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa