Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 44/95

N.º do Acórdão
186/93
Data
01/02/1995
Relator
Luís Nunes de Almeida

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., por ter sido julgado extinto, por amnistia, no tribunal a quo, o procedimento contravencional contra o recorrido, julga-se extinto o recurso.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1995

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa