Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 140/93

N.º do Acórdão
182/92
Data
27/01/1993
Relator
Alves Correia

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrentes a Caixa Geral de Depósitos e o Ministério Público e recorrida A., Lda.,

- pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992.

-Decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do n° 1 do artigo 9° do Decreto-Lei n° 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 27 de Janeiro de 1993

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Mário de Brito

Bravo Serra

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa