Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 39/95

N.º do Acórdão
180/93
Data
01/02/1995
Relator
Alves Correia

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o A. e como recorrido B., tendo como objecto a questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 413/87, de 31 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 636/94 - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se não conhecer dos recursos interpostos e condenar o A. em custas, fixando-se, para tanto, a taxa de justiça em três unidades de conta.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1995

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida (vencido nos termos idênticos aos constantes da declaração de voto que juntei ao Acórdão nº 636/94)

Guilherme da Fonseca (vencido, conforme declaração de voto junta ao Acórdão nº 636/94)

José Manuel Cardoso da Costa