Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 466/96

N.º do Acórdão
172/96
Data
14/03/1996

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrentes Ministério Público

Recorrida: A. e marido

Nestes autos de recurso, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro - pelas razões aduzidas na exposição do relator, a que o Ministério Público deu a sua concordância e, especificamente, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 394/95 e 396/95, publicados no Diário da República, II série, de 15 de Novembro de 1995, para que aqui se remete -conclui-se que tais normas não são constitucionalmente ilegítimas e decide-se conceder provimento ao recurso e revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade.

Lisboa, 14 de Março de 1996

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa