Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 369/91

N.º do Acórdão
17/91
Data
24/09/1991
Relator
Assunção Esteves

Texto da decisão

Acordam, em secção, no Tribunal Constitucional:

O Ministério Público requereu, a fls. 311, que os autos fossem submetidos à conferência a fim de se decidir no sentido da nomeação de novo defensor oficioso à arguida A., em virtude de o anteriormente nomeado haver falecido.

Entretanto, a arguida veio juntar aos autos procuração, constituindo mandatário forense o que, desde logo, retira utilidade à eventual nomeação de defensor oficioso.

Nestes termos, e por inutilidade superveniente, decide-se não tomar conhecimento do requerimento do Ministério Público, devendo os autos prosseguir os seus termos.

Lisboa, 24 de Setembro de 1991

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

Vítor Nunes de Almeida

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa