Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é reclamante a Companhia de Seguros A., S.A., e reclamado B., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 318/93 (publicado no Diário da Republica, II Série, de 2 de Outubro de 1993), nº 638/93 e nº 326/94, decide-se indeferir a reclamação.
Custas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em três UC’s.
Lisboa, 22 de Novembro de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa