Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 229/86

N.º do Acórdão
161/86
Data
02/07/1986
Relator
Monteiro Diniz

Texto da decisão

Acordam em Tribunal Constitucional:

1 – Em autos de processo sumário, A., foi julgado no Tribunal Judicial da Comarca da Ilha de Santa Maria, sob a acusação de, conduzir um velocípede com motor sem que para tanto estivesse habilitado, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 21/A/80, de 11 de Setembro.

A decisão entretanto proferida recusou a aplicação deste diploma, no entendimento da sua inconstitucionalidade por violação do disposto nos artigos 167.º, alíneas c) e e), 229.º, n.º 1, alínea a) e 13.º, da Constituição.

O Ministério Público, em conformidade com o que se dispõe no artigo 280.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do texto constitucional, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional.

2 – Foi entretanto publicada a Lei n.º 16/86, de 11 de Junho, que amnistiou diversas infracções desde que praticadas antes de 9 de Março de 1986.

A contravenção por cuja prática o réu foi condenado teve lugar em 3 de Junho de 1986, sendo assim de afastar qualquer possibilidade aplicativa daquele diploma legal.

Nestes termos, não sendo de suspender a presente instância de recurso, determina-se a continuidade da sua ulterior tramitação.

Lisboa, 2 de Julho de 1986.

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

Raul Mateus

António Correia Mesquita

Vital Moreira

Armando Manuel Marques Guedes