Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 509/93

N.º do Acórdão
156/93
Data
25/10/1993
Relator
Alves Correia

Texto da decisão

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro;

b) Em consequência, conceder provimento ao recurso e revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.

Lisboa, 25 de Outubro de 1993

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa