Texto da decisão
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro;
b) Em consequência, conceder provimento ao recurso e revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.
Lisboa, 25 de Outubro de 1993
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa