Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 169/94

N.º do Acórdão
15/94
Data
16/02/1994
Relator
Guilherme da Fonseca

Texto da decisão

ACÓRDÃO Nº 169/94

Processo nº 15/94

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Códi­go de Processo Penal, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tri­bunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aque­le publi­cado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;

b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida (vencido)