Texto da decisão
Acordam no Tribunal Constitucional:
Recorrente: M.
Recorrido: Ministério Público
Nestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, à qual o recorrente não respondeu e a que o recorrido deu a sua concordância - recte, por se não verificarem os pressupostos do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) e f) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional (o recorrente não suscitou qualquer questão de ilegalidade, e as normas por ele arguidas de inconstitucionais não foram aplicadas pela decisão recorrida) -, o Tribunal decide não conhecer do recurso e condenar o recorrente nas custas, com taxa de justiça que fixa em seis unidades de conta.
Lisboa,29 de Abril de 1998
Messias Bento
Maria dos Prazeres Beleza
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa