Texto da decisão
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º.., .., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.
Lisboa, 26 de Junho de 1987
Antero Alves Monteiro Diniz
Vital Moreira
Raul Mateus
Armando Manuel Marques Guedes