Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 217/87

N.º do Acórdão
120/87
Data
26/06/1987
Relator
Monteiro Diniz

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente na Rua …, n.º.., .., Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 15.

Lisboa, 26 de Junho de 1987

Antero Alves Monteiro Diniz

Vital Moreira

Raul Mateus

Armando Manuel Marques Guedes