Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 613/96

N.º do Acórdão
118/96
Data
17/04/1996

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Tomar, em que são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes da exposição preliminar que remete para os Acórdãos nºs 760/95 e 761/95 publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996, fundamentos estes reiterados no Acórdão nº 118/86, da 1ª Secção, ainda inédito, e que aqui se adoptam,

- decide-se:

a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2°, nº2, alínea a), e 4º, do Decreto - Lei nº 194/92, de 8 de Setembro,

b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 17 de Abril de 1996

Vitor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa