Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 450/94

N.º do Acórdão
116/94
Data
08/06/1994
Relator
Guilherme da Fonseca

Texto da decisão

ACÓRDÃO Nº 450/94

Processo nº 116/94

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

(Cons. Luís N. de Almeida)

Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objec­to a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Códi­go de Processo Penal, pelos fundamentos dos Acór­dãos deste Tri­bunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aque­le publi­cado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reprodu­zidos, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;

b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.

Lisboa, 8.6.94

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa